Nossas Relações Externas
[102-9, 102-42, 103-2, 103-3, 201-1, 203-1, 203-2, 204-1, 205-2, 413-1, 414-1]

O relacionamento comos públicos-alvo é considerado um fator de alta relevância para o cumprimento dos objetivos emetas empresariais, que estão alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Os programas socioambientais da Itaipu beneficiaram 55 municípios, a maior parte deles na Bacia Hidrográfica do Paraná 3, no Oeste do Estado do Paraná.

Os investimentos realizados respeitam as diretrizes da Política de Sustentabilidade, que estão alinhadas às políticas públicas e visam a melhoria das condições de vida dos cerca de 1,3 milhão de habitantes da região, promovendo crescimento econômico, geração de renda, projetos de infraestrutura e ampliando o acesso à cidadania, educação e saúde.

No final de 2018, a Itaipu foi autorizada pelos governos brasileiro e paraguaio a financiar a construção de duas novas pontes para aumentar as atividades comerciais na região trinacional e melhorar as condições de segurança na fronteira. A iniciativa está em consonância com os atos constitutivos da empresa, que admitem não apenas projetos diretamente relacionados às instalações da organização, mas também ao bem-estar da comunidade local e desenvolvimento regional, previstos em seus Objetivos e Diretrizes Estratégicos. [203-1]

O investimento total está estimado em cerca de US$ 270 milhões e as obras devem ser concluídas em até três anos. Uma das pontes ligará os municípios de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Presidente Franco, no Paraguai, diminuindo o fluxo de veículos na Ponte da Amizade e contribuindo com o combate à entrada de drogas, armas e munições. Já a segunda ponte passará sobre o rio Paraguai, ligando os munícipios de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Paraguai.

Além da realização dessas ações, a empresa também repassa royalties aos governos do Brasil e do Paraguai – e cada país tem sua própria legislação que regulamenta a distribuição e a utilização interna do recurso. [203-1, 203-2]

Em 2018, a lei que trata da distribuição de royalties da Itaipu, no Brasil, foi alterada, elevando os repasses para os municípios de 45% para 65%, e reduzindo o valor a ser recebido pelos estados de 45% para 25%.


A nova legislação manteve os 10% do valor total dos royalties para a União.