Compliance e Combate à Corrupção
[102-16, 102-17, 102-30, 102-33, 103-2, 103-3]

O combate a corrupção e fraudes está expresso nas Políticas e Diretrizes Fundamentais, no Código de Ética, na Política de Sustentabilidade, no Plano Empresarial, na Norma Geral de Licitação, no Regulamento de Pessoal, na Norma da Ouvidoria Geral/ Defensoria Geral, no Código de Conduta para fornecedores e no escopo de atribuições da Assessoria de Compliance.

Tais documentos orientam a conduta dos Conselheiros, Diretores, empregados e toda a cadeia de valor. Denúncias são recebidas pelo Comitê de Ética e pela Ouvidoria Geral. Além disso, a Itaipu endossa voluntariamente iniciativas externas, como os Princípios do Pacto Global, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as orientações do Instituto Ethos, que exigem o combate a todas as formas de corrupção, inclusive extorsão e propina. [102-16, 102-17]

Destaca-se em 2018, a criação, em ambos os países, da Assessoria de Compliance, área que responde diretamente ao Conselho de Administração, com atribuições de planejar, coordenar, integrar e alinhar as atividades pertinentes ao Sistema de Integridade e Compliance, ao Sistema de Gestão de Riscos Corporativos e processos de Controles Internos. [102-33]

Outro avanço foi o início da implementação do Programa Binacional de Integridade e Conformidade (Compliance), que considerou aspectos anticorrupção em seu escopo. Entre as ações em andamento estão: [102-30]

  • Avaliação do nível de maturidade em relação a integridade e conformidade;
  • Criação da Política de Integridade e Conformidade;
  • Desenvolvimento de metodologia para análise de riscos de corrupção e da efetividade dos controles internos;
  • Aperfeiçoamento dos relacionamentos com fornecedores e terceiros, utilizando ferramentas como “Due Dilligence” e “Background Check”;
  • Proposta de revisão do Código de Ética;
  • Treinamentos periódicos para disseminação dos conceitos da temática.

Para o ano de 2019, estão previstas as ações:

  • Elaboração da matriz de riscos para integridade específica para fornecedores;
  • Cláusulas específicas para os editais de compras, licitações e contratos;
  • Guia orientativo de relacionamento com fornecedores para gestores de contratos e empregados participantes dos processos de compras e licitações.