Como são Calculados os Royalties
[103-2, 103-3, 201-1]

Os royalties são pagos à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e distribuídos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a partir da aplicação dos percentuais legais. Os valores calculados pela Itaipu dependem de três variáveis: a produção de energia mensal, o fator de ajuste do dólar e a taxa de câmbio.

A Itaipu faz dois pagamentos mensais à STN, o “Principal” e o “Ajuste do Dólar”, posteriormente repassados para a Aneel, que os distribui em parcela única aos beneficiários. Parte dos valores do “Principal” já foram pagos de acordo com a nova legislação em vigor, enquanto os relativos ao “Ajuste do Dólar” seguiram a nova regra a partir de março de 2019.

A maior parte dos pagamentos é realizada para os 16 municípios lindeiros (15 do Paraná e um do Mato Grosso do Sul). A União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério de Minas e Energia e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, também os recebe. No lado brasileiro, o total de 347 municípios (16 direta e 331 indiretamente) recebem a compensação financeira.

Esses recursos podem ser aplicados em áreas como saúde, educação e segurança, sendo vedada sua aplicação na folha de pagamento do quadro de pessoal dos municípios beneficiados. Os royalties da Itaipu começaram a ser pagos com o início da comercialização de energia gerada pela usina, em março de 1985 e, em 2018, o repasse financeiro total para os governos brasileiro e paraguaio foi de mais de US$ 498 milhões.

Ao completar 50 anos, em 2023, o Anexo C do Tratado passará por uma revisão das bases financeiras e de prestação de serviços de eletricidade da Itaipu, o que poderá envolver, também, as regras de pagamento de royalties. Este é um tema de grande relevância para os governos e está sendo analisado com base na conciliação dos interesses dos dois países, por meio do diálogo diplomático.