Comitê de Ética [102-17, 102-25, 103-2, 103-3, 205-3, 406-1]

É responsabilidade do Comitê de Ética receber e avaliar as denúncias sobre condutas não éticas que constituam infração aos valores, princípios e normas do Código de Ética de Conselheiros, Diretores, empregados e empresas prestadoras de serviços terceirizados da Itaipu. As manifestações podem ser feitas de forma verbal ou escrita, por e-mail ou por telefone. [102-17]

A sua composição é de seis membros, divididos igualmente entre brasileiros e paraguaios, que são empregados designados pelo Conselho de Administração, contando com ao menos um representante da Diretoria Jurídica de cada país. O mandato é de três anos, podendo haver apenas uma recondução. As decisões são adotadas por maioria de votos, em reuniões realizadas a cada dois meses. Somente são realizadas deliberações com a presença de todos os membros titulares.

O Comitê pode designar dois membros para realizar análise preliminar de autoria e nacionalidade, antes da instauração do procedimento previsto. Após a análise, um relatório é enviado aos Diretores-Gerais com recomendações. Para evitar conflitos de interesse, está vetada a participação em reuniões e deliberações de membros que tenham qualquer tipo de parentesco ou relacionamento com o investigado. [102-25]

Em casos de infração cometida por um membro do Comitê, a Diretoria Executiva designa um grupo responsável pela apuração. Nos casos de infrações cometidas por Diretor ou Conselheiro, a apreciação é realizada por Comitês de Ética “adhoc”, com membros designados pelo Conselho, Eletrobras e Ande.

A partir de 2018, foi determinado que a Diretoria Geral receba periodicamente relatórios deste Comitê. Anteriormente, os relatórios eram enviados quando solicitados. A adoção de indicadores e metas de desempenho do órgão deverá ser debatida após as modificações trazidas pela implantação da Assessoria de Compliance.

Assim como ocorreu na Ouvidoria Geral, não houve registros de denúncias relacionadas a casos de corrupção ou de discriminação em 2018. [205-3, 406-1]

Outras Iniciativas

  • Auditoria interna binacional autônoma, que atua em conjunto com equipes de auditorias brasileiras e paraguaias e responde diretamente ao Conselho de Administração. Em 2018, atualizada norma que especifica perfil do Auditor Chefe de ambos os países, profissional que poderá ser designado do quadro próprio ou por meio de processo seletivo externo;
  • Auditoria externa contratada por licitação binacional, que atua com equipes conjuntas de auditores brasileiros e paraguaios, para verificar os processos contábeis e as demonstrações financeiras e é alterada a cada dois anos;
  • Revisão da Política de Patrocínios, definindo novos procedimentos relativos a sua concessão e às respectivas prestações de contas, além de avaliações periódicas realizadas por auditorias interna e externa;
  • Código deÉtica;
  • Código de Conduta para Fornecedores;
  • Contratação de empresas de rating para avaliar a solidez financeira e a capacidade de pagamento das dívidas;
  • Exigência de prestação de contas da aplicação dos recursos repassados via convênios e patrocínios.

Avaliações periódicas realizadas por auditorias interna e externa.