Canais de Denúncia [102-17, 102-33, 102-34, 103-2, 103-3, 205-3, 406-1]

Ouvidoria Geral Brasileira

A norma de Ouvidoria Geral/Defensoria Geral, área com quase 10 anos de criação, passou por uma série de alterações em seu funcionamento, aprovadas pelo Conselho de Administração em dezembro de 2018. A função de Ouvidor Geral continua sendo exercida por empregados do quadro próprio designados pelo Conselho, com mandato de dois anos, prorrogável e com as garantias inerentes à função.

Uma das mudanças reduz o prazo de resposta das manifestações, que antes era de 30 dias úteis, para 15 dias úteis. Serão implementados mecanismos para que as áreas enviem as informações solicitadas pela Ouvidoria Geral em tempo.

Outras alterações propõem a asseguração do sigilo e da confidencialidade por todos os que devam conhecer as manifestações, direta ou indiretamente; e a inclusão da mediação de conflitos como uma das atribuições da área.

Para unificar e fortalecer os canais de comunicação externos, foi decidida a transferência de gestão do canal Fale Conosco do site da Itaipu, da Comunicação Social para a Ouvidoria Geral a partir de 2019.

Ainda, pesquisa de satisfação foi implementada para o manifestante avaliar o atendimento do canal. As atualizações atendem às sugestões dos próprios empregados que participaram de uma pesquisa aplicada em abril a todas as Ouvidorias do Sistema Eletrobras. Na Itaipu, responderam 334 empregados brasileiros.

Como canal institucional, é responsabilidade da Ouvidoria Geral registrar as denúncias e, após uma triagem, encaminhá-las, segundo a sua classificação, para os órgãos indicados. Em caso de falta de ética, o encaminhamento é feito para o Comitê de Ética; faltas disciplinares são encaminhadas para área gestora; e, por fim, quando se trata de falta de integridade, o encaminhamento será feito para a nova Assessoria de Compliance. As denúncias aceitas são, então, levadas à área jurídica e, se procedentes, encaminhadas ao Diretor-Geral Brasileiro para deliberação do caso. [102-34]

No total, a Ouvidoria Geral recebeu 352 manifestações, sendo 233 pedidos de informação, 56 reclamações/críticas, 32 denúncias, 13 sugestões, seis elogios e duas consideradas não aplicáveis. O restante das manifestações (dez) está na categoria outros motivos. Dentre as denúncias registradas em 2018, apenas cinco foram consideradas procedentes, sendo que nenhuma delas foi classificada como ato de corrupção ou discriminação. [205-3, 406-1]

Com a revisão da norma, a área de Ouvidoria Geral passará a apresentar relatórios periódicos para o Diretor da área afetada pelas manifestações e para a Diretoria Geral, que também serão inclusos no Relatório Anual ao Conselho de Administração. Nos documentos, constarão informações quanto a eventuais descumprimentos de prazos e quebra do sigilo e confidencialidade por parte das pessoas que tomam conhecimento e prestam esclarecimentos às demandas da Ouvidoria Geral. Este processo poderá comunicar preocupações críticas ao Conselho. [102-33]