Governança Corporativa
[102-16]

[102-1; 102-2; 102-5] Criada e regida pelo Tratado de Itaipu, de 26 de abril de 1973, a Itaipu Binacional é uma empresa emergente no campo do Direito Público Internacional, tendo recebido concessão dos dois países para realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos condominiais do rio Paraná, no trecho em que se localiza a usina.

[102-5; 102-6] O princípio norteador do Tratado é o da igualdade de direitos e deveres, sendo a gestão da entidade conduzida conjunta e paritariamente por brasileiros e paraguaios, sem qualquer preponderância de um país ou de outro. O direito de aquisição da energia produzida para consumo próprio é compartilhado igualmente pelos governos brasileiro e paraguaio, por meio das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), empresa de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia do Brasil, e da Administración Nacional de Electricidad (Ande), autarquia do Paraguai.

[102-5; 102-6] O Tratado reconhece que a energia produzida pela Itaipu pertence em partes iguais aos dois países, prevendo o direito de aquisição, por um país, da energia não utilizada para consumo próprio pelo outro país, de forma que toda a energia produzida seja adquirida.

[102-3; 102-4] A empresa tem sede nas cidades de Brasília, no Brasil, e Assunção, no Paraguai, além de cinco escritórios localizados nos municípios de Curitiba, Foz do Iguaçu, Guaíra, Santa Helena e Cidade de Leste, no Paraguai.