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Governança Corporativa
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A Itaipu Binacional é regida pelo Tratado de Itaipu e seus Anexos A (Estatuto), B e C, celebrados entre o Brasil e o Paraguai, em 1973. O Tratado e seus Anexos, e os acordos diplomáticos (Notas) subsequentes definem a regência da empresa. No caso de assuntos específicos, pode haver a observância às leis internas de um ou de outro país, desde que estejam em conformidade com o Tratado.
 
A alta administração da empresa é composta pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, formados por brasileiros e paraguaios em igual número e nomeados pelos respectivos governos. Os conselheiros são independentes com mandato de quatro anos e os diretores de cinco anos, podendo haver renovação ou substituição antecipada, conforme decisão governamental. 
 
O Anexo A do Tratado (Estatuto), o Regimento Interno e o Manual de Organização são os documentos principais que definem as atribuições e competências do Conselho e da Diretoria Executiva. Anualmente, o Conselho realiza seis reuniões ordinárias e pode convocar reuniões extraordinárias a qualquer momento. As decisões são tomadas com paridade de votos. A cada edição é eleito um presidente, alternando as nacionalidades.
 
Participam dessas reuniões, além dos conselheiros, representantes dos Ministérios de Relações Exteriores dos países sócios e os diretores gerais da empresa, tendo direito a voz, mas sem direito a voto. A Diretoria Executiva realiza duas reuniões ordinárias mensais.
 
A cada reunião, os conselheiros recebem um relatório preparado pelas Assessorias de Planejamento Empresarial, com informações de aspectos técnicos, econômicos, ambientais e sociais da Empresa.
 
O modelo de negócio da Itaipu Binacional é considerado uma referência para cooperação internacional entre nações, com a construção e administração de empreendimento conjunto.
 
A Itaipu elabora suas Demonstrações Contábeis e Informações Suplementares observando as práticas contábeis adotadas no Brasil e no Paraguai, conforme requerido no Tratado, em seus Anexos e demais atos oficiais.
 
Por ser uma empresa binacional, de natureza jurídica diferenciada, submete-se a fortes controles internos e externos, diretos e indiretos, diferenciados e cumulativos, nos termos acordados entre os dois países.
 
A Itaipu sujeita-se periodicamente à auditorias internas e mantém contrato com consórcio binacional de Auditores Independentes composto por empresas do Brasil e do Paraguai, para a execução dos serviços intermediários e anual de auditoria externa das Demonstrações Contábeis, de acordo com as normas de auditoria, e dos controles internos, segundo a Lei Norte Americana Sarbanes-Oxley (SOX), práticas estas que a permitem ter uma gestão financeira moderna e eficiente.
 
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