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Perda da compra
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O morador perderá a oportunidade de compra se: 
  • Assinalar "NÃO" na opção de compra; 
  • Recusar ou não se manifestar sobre a opção de compra dentro do prazo; 
  • Não apresentar os documentos completos; 
  • Não pagar o sinal ou o valor total dentro dos prazos estabelecidos.
Se o morador não optar pela compra ou perder a preferência por não cumprir a entrega completa da documentação ou os pagamentos nos prazos indicados, precisará devolver o imóvel em até 30 dias corridos
 
Nesse caso, o imóvel será posteriormente encaminhado para alienação via licitação pública. Se houver atrasos, poderá haver cobrança de taxa de ocupação, despesas e custos judiciais.
 
Dúvidas?
Telefones: (45) 3520-5229, 3520-5090, 3520-5476 ou 3520-5095.
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