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Meio Ambiente
Juristas devem usar a Constituição para promover a sustentabilidade
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24/05/2013

O desenvolvimento sustentável está amparado na Constituição Federal, mas sua aplicação ainda depende de mudanças sociais, éticas, econômicas e jurídico-políticas. A avaliação é do jurista Juarez Freitas e foi feita nesta quinta-feira (23), durante o 3º Congresso Internacional de Direito e Sustentabilidade. O evento vai até sexta-feira (24), no Hotel Carimã, em Foz do Iguaçu, e tem o apoio da Itaipu.

A palestra de Freitas foi feita após a cerimônia de abertura, que teve apresentação do diretor-geral brasileiro da Itaipu, Jorge Samek. “A Itaipu trabalha com o conceito de sustentabilidade em seu conjunto de ações, não apenas na área ambiental. Mostramos como é compatível o desenvolvimento econômico com a geração de renda e o meio ambiente”, disse o DGB. Na sequência, o diretor de Coordenação da Itaipu, Nelton Friedrich, também falou ao público, composto por quase 1.000 pessoas.

Com clareza professoral, Freitas explicou, por meio de exemplos práticos, o conceito de sustentabilidade, e como ele está amparado na legislação brasileira. Para o jurista, basta agora que o resguardo legal seja aproveitado por lideranças do País, inclusive a formada em eventos como o próprio congresso - promovido pelo Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, do qual Freitas é presidente. “Sustentabilidade é suprir as necessidades da população atual sem que haja prejuízo às necessidades das gerações futuras”, explicou. “E esta visão a longo prazo, intertemporal, está prevista na Constituição”.

O Artigo 255 estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. E o cumprimento disso se dá “impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Na prática, essa brecha constitucional pode servir ao Direito para corrigir situações que afrontem a sustentabilidade. Na esteira do artigo 255, vieram mudanças na legislação do País, como a extinção da rinha de galo. “O Supremo Tribunal Federal olhou para aquilo e decidiu que a crueldade contra animais estava proibida”, afirmou. “As licitações públicas também não podem apenas considerar menor preço, tem que haver uma mudança para incluir estes preceitos nela”, completou.

E se a lei apregoa que sustentabilidade é sinônimo de bem-estar, promover a qualidade de vida da população é um trinônimo desta equação. Por esta razão, o mundo ainda erra ao medir o desenvolvimento de um país apenas pelo seu Produto Interno Bruto (PIB). “O PIB não mede laços sociais, bem-estar, só produção econômica. Isso não diz se um país é desenvolvido”.

Aquecimento versus poluição

O professor defendeu uma mudança na abordagem de alguns problemas ambientais, para que eles sejam tratados de forma mais tangível. Como exemplo, ele citou a questão do aquecimento global, confirmada pela maioria dos cientistas, mas pouco palpável ao público em geral. Abordar esta questão do ponto de vista da poluição é uma saída para mostrar a gravidade do problema.

“Em São Paulo, um décimo dos infartos tem como causa a exposição aos poluentes, segundo pesquisa da Faculdade de Medicina de São Paulo”, destacou. “Hoje, 98% dos cientistas reconhecem que o ser humano muda o mundo para pior. Mas se as pessoas não enxergarem o problema, o status quo acaba sendo preponderante”.

99% contra 1%
Embora tenham ocorrido alguns avanços nos últimos 25 anos, período que coincide com a atual Constituição, o mundo retrocedeu em outros aspectos, na análise do professor.

“A concentração de renda aumentou”, disse, amparado nos estudos do Prêmio Nobel de Economia, Joseph Stiglitz. Em sua mais recente obra, o economista afirma que o Estado de Direito dos Estados Unidos serve a 1% da população, tanto no sistema tributário, como na concentração de renda. “Isso é assim em muitos lugares, infelizmente. O Brasil é um exemplo positivo de melhora, citado por Stiglitz. Mas ainda temos 23 milhoes de pessoas que ganham menos de R$ 77 mensais”.

Dois pesos, duas medidas

Ainda com amparo na Constituição, a impunidade de crimes “do colarinho branco” também é uma atitude não-sustentável, assim como os custos de logística para escoamento da produção agrícola. “No passado, optamos pelo pior modal, o rodoviário, mais poluente e caro. Os Estados do Sul gastam R$ 34 bilhões com logística e ainda temos o problema de só 16% dos agricultores brasileiros deter capacidade de armazenagem”.

Diante de tantos problemas, como a sociedade e o direito podem atuar pró-sustentabilidade? Dizer não aos impulsos primitivos – como o consumo – e atuar de forma solidária são formas de reverter a situação. “Pesquisas comprovam que somos capazes de fazer o bem por si só, porque a recompensa é biológica. Atos de solidariedade produzem um hormônio que produzem o bem-estar físico”.
Iniciativas como o Programa Cultivando Água Boa, desenvolvido pela Itaipu Binacional, e ações de compras sustentáveis são exemplos da busca pelo desenvolvimento sustentável.

O aproveitamento das fontes alternativas de energia e da própria hidreletricidade também entram nesta lista. “Atualmente, a energia eólica já é competitiva no País, diferentemente do cenário de cinco anos atrás. Há muito preconceito com o aproveitamento hidráulico, que deve ser considerado no Brasil”, concluiu Freitas.