Recusar ou não se manifestar sobre a opção de compra dentro do prazo;
Não apresentar os documentos completos;
Não pagar o sinal ou o valor total dentro dos prazos estabelecidos.
Se o morador não optar pela compra ou perder a preferência por não cumprir a entrega completa da documentação ou os pagamentos nos prazos indicados, precisará devolver o imóvel em até 30 dias corridos.
Nesse caso, o imóvel será posteriormente encaminhado para alienação via licitação pública. Se houver atrasos, poderá haver cobrança de taxa de ocupação, despesas e custos judiciais.
Dúvidas?
Telefones: (45) 3520-5229, 3520-5090, 3520-5476 ou 3520-5095.